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CDC submete proposta de atualização do PDZ do Porto de Fortaleza à Secretária Nacional de Portos


A diretoria da Companhia Docas do Ceará submeteu a proposta de atualização do Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) do Porto de Fortaleza à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários do Ministério da Infraestrutura, na última sexta-feira (30). A principal diretriz trata da simplificação do conteúdo e a apresentação de informações de forma objetiva para facilitar a compreensão geral do documento pelos interessados e dinamizar o processo de revisão em decorrência de fatos novos que possam surgir durante o acompanhamento da execução do plano. A perspectiva é de que o documento possa ser aprovado e publicado ainda este ano.


Segundo a Portaria do Ministério da Infraestrutura nº 61, de 10 de junho de 2020, o PDZ é o instrumento de planejamento da Autoridade Portuária que contempla as estratégias e ações para a expansão e o desenvolvimento integrado, ordenado e sustentável das áreas e instalações do porto organizado. Destaca-se também a parte textual e a base de dados georreferenciada, contemplando informações cadastrais do Porto Organizado, como características de alfandegamento, segurança, infraestrutura e acessos, e informações de planejamento, com a proposta de usos das áreas operacionais e não operacionais do Porto no curto prazo (4 anos), médio prazo (10 anos) e longo prazo (mais de 10 anos).


Em um contexto de desburocratização e descentralização da exploração de áreas dos Portos Organizados, de forma a atrair cada vez mais investimentos para o setor, o PDZ tem assumido um papel chave para a garantia do uso racional de recursos e investimentos e da otimização da exploração das áreas dos portos. A aderência ao PDZ tem figurado como critério para a elaboração da versão simplificada de estudos prévios de viabilidade técnica, conforme regulamenta a Resolução ANTAQ nº 7.821, de 19 de junho de 2020, para a flexibilização da exploração indiretas de áreas não afetas às operações portuárias, conforme prevê a Portaria do Ministério da Infraestrutura nº 51, de 23 de março de 2021.


Ressalta-se, ainda, a recente previsão de dispensa de licitação para uso temporário de áreas com movimentação de cargas com mercado não consolidado, promovida pelo Decreto nº 10.672, de 12 de abril de 2021.




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