UNIDADE SETORIAL DE CORREIÇÃO DA CDC
A Companhia Docas do Ceará – CDC possui, ainda, uma estrutura administrativa voltada para a prática das atividades de correição, que decorre do Poder disciplinar da Administração Pública, através de um “Sistema interno de Correição”. Sua Estrutura é composta por atores diversos, sendo:
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Ouvidoria: canal de entrada para recebimento de denúncias e representações de irregularidade ou ilegalidade na CDC.
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Análise técnica de admissibilidade: Coordenadoria de Auditoria Interna - AUDINT.
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Comissão apuratória: a ser designada em cada processo - Comissões de Sindicância.
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Comissão de Ética da CDC: unidade responsável para apuração de desvios éticos na CDC.
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Autoridades responsáveis pela correição e/ou julgadoras: Diretor Presidente – DIRPRE, DIREXE (recursal) e Conselho de Administração - CONSAD.
O detalhamento das competências dos atores acima, pode ser visualizado nos instrumentos normativos “Norma de Sistema Interno de Correição” e Norma de Recebimento e Tratamento de Denúncias e Regimento interno da Comissão de Ética.
Atualmente a unidade setorial de correição da Companhia Docas do Ceará não se encontra qualificada como Correição instituída nos termos da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022.
SISTEMA DE CORREIÇÃO
A Norma Interna da Companhia Docas do Ceará que trata do Sistema Interno de Correição da empresa foi aprovada em DIREXE, através da Decisão Nº 80/21, de 21/07/2021, e, no CONSAD - Conselho de Administração, através da Resolução Nº 15/21, de 29/07/2021.
De acordo com este Normativo:
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O Sistema Interno de Correição da CDC será composto por: Diretoria Executiva - DIREXE; Diretoria Presidente - DIRPRE; Conselho de Administração - CONSAD; Comissão Apuratória; Comissão de Ética da CDC; Ouvidoria; Coordenadoria de Auditoria - AUDINT.
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O Sistema Interno de Correição tem por finalidade a detecção e apuração de irregularidades relacionadas às atividades da CDC e que possam configurar infração disciplinar, ato de improbidade administrativa, ato lesivo contra a empresa e/ou ilícito penal.
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Infração disciplinar é o comportamento irregular do empregado, com vínculo efetivo e/ou comissionado que, por ação ou omissão, culposa ou dolosa, incorra no descumprimento de norma legal ou regulamentar, violação dos deveres ou proibições previstos em seu regime disciplinar e que possa comprometer a dignidade e o decoro da função pública, ferir a disciplina e a hierarquia ou causar prejuízo de qualquer natureza à administração pública.
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Poderão ser objeto de apuração os atos praticados por quaisquer pessoas, naturais ou jurídicas, de direito público ou privado, inclusive as que, por força de lei, contrato, qualquer ato ou relação jurídica, mantenham ou tenham mantido relacionamento de qualquer natureza com a CDC.
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O Sistema Interno de Correição da CDC segue as diretrizes da Política de Governança e de Integridade da instituição.
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A apuração de responsabilidade administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, seguirá o disposto no Decreto Federal nº 11.129, de 11 de julho de 2022 e na Portaria Normativa CGU nº 27/2022 ou outra que vier a substituí-la, e será conduzida pela Comissão Apuratória.
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A Comissão de Ética é regulamentada em instrumento próprio.
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Os gestores de equipe aplicam o poder hierárquico imediato, como supervisores das atividades diárias dos empregados sob sua responsabilidade.
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Aplicam-se, de forma supletiva, as disposições da Portaria Normativa CGU nº 27/2022 ou outra que vier a substituí-la, no que não for contrário às normas internas e seja aplicável às estatais federais.
NORMATIVOS
Normas internas:
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Política de Governança da CDC
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Política de Integridade da CDC
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Norma do Sistema Interno de Correição
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Norma de recebimento e tratamento de denúncias
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Política de proteção ao denunciante e não retaliação
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Código de Conduta Ética e Integridade Profissional da CDC
Outros normativos:
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Portaria Normativa CGU nº 27/2022 – trata sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal e sobre a atividade correcional nos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal;
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Portaria Normativa CGU nº 116/2024 - estabelece orientações para o exercício das competências das unidades do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal.
Legislações:
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Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005 - dispõe sobre o sistema de correição do Poder Executivo Federal.
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Lei nº 13.460, de 2017 - dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
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Decreto nº 9.492, de 2018 - Regulamenta a Lei nº 13.460, de 2017.
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Decreto nº 10.153, de 2019 -Dispõe sobre as salvaguardas de proteção à identidade dos denunciantes de ilícitos e de irregularidades praticados contra a administração pública federal direta e indireta e altera o Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018.
AÇÕES
O desempenho correicional na CDC pode ser acompanhado através dos Relatórios trimestrais e anuais que tratam da gestão correicional da Companhia.
RELATÓRIOS CORREICIONAIS
Disponíveis em formato PDF e WORD.
COMISSÕES DE SINDICÂNCIA
Para visualizar os documentos, disponíveis em formato PDF e .DOCX, basta selecionar sua respectiva identificação (Nº).
Nº da Portaria | Ano de Publicação |
|---|---|
Portaria 093 | 2021 |
Portaria 094 | 2021 |
Portaria 111 | 2021 |
Portaria 113 | 2021 |
Portaria 114 | 2021 |
Portaria 126 | 2021 |
Portaria 127 | 2021 |
Portaria 131 | 2021 |
Portaria 132 | 2021 |
Portaria 133 | 2021 |
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